A declaração do Imposto de Renda de 2026 está prevista para iniciar em duas semanas, a partir do dia 16 de março, com prazo estipulado para finalizar em 29 de maio. A Receita Federal ainda deve confirmar as datas e regulamentações que definem os contribuintes obrigados a declarar.
Todos os anos, a Receita Federal atualiza as regras do Imposto de Renda. Em geral, uma dessas alterações se dá na quantidade total de rendimentos tributáveis que obrigam a pessoa a declarar. No ano de 2025, foi preciso entregar a declaração se o indivíduo obteve rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888.
Especialistas preveem que neste ano, o limite deve aumentar para R$ 36.432. Entretanto, essa é apenas uma das condições para a entrega da declaração. Existem outras regras, como possuir bens acima de R$ 800 mil no ano anterior ou ter obtido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
O contribuinte que é obrigado a declarar e não entrega dentro do prazo fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar até 20% do imposto devido no ano. A declaração pode ser feita por meio de computador, celular ou tablet, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), o aplicativo Meu Imposto de Renda da Receita Federal ou preenchendo a declaração online disponível no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
Os gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como despesas com dependentes, saúde e educação, precisam ser comprovados com documentação. Informar esses gastos na declaração assegura menor valor de imposto a pagar ou maior restituição a receber.
Mudanças implementadas no Imposto de Renda durante o governo de Lula em 2025, sistemando a isenção de imposto para aqueles que ganham até R$ 5.000, só serão refletidas na declaração de 2027. Os indivíduos devem declarar em 2026 o Imposto de Renda se se enquadrarem em algum dos requisitos estabelecidos pela Receita Federal, que ainda serão divulgados.
Se os valores das deduções se mantiverem iguais aos de 2025, o valor deduzido por dependente será de R$ 2.275,08 por mês, o limite de despesa com educação será de R$ 3.561,50 por ano e para despesas de saúde devidamente comprovadas não haverá limite de valores. A ordem de prioridade para a restituição do Imposto de Renda é definida pela idade do contribuinte e seu estado de saúde, se o contribuinte utiliza a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via Pix, entre outros fatores.
Fonte: Folha de S.Paulo
