04/08/2026
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PM mantém condenados por tortura e roubo

O comando da Polícia Militar do Rio abriu, no fim de 2013, um Conselho de Justificação (CJ) para analisar a conduta do major Edson Santos e do tenente Luiz Felipe de Medeiros, que eram comandante e subcomandante da UPP Rocinha. Eles haviam sido presos semanas antes por envolvimento na tortura que matou o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza. O processo administrativo, que começa em um colegiado de oficiais e termina no Tribunal de Justiça do Rio, deveria verificar se a dupla desrespeitou o regulamento interno da corporação. Em menos de três anos, a 2ª Câmara Criminal declarou os dois “incapazes de permanecer nos quadros da corporação”.

A decisão, porém, não encerrou as carreiras deles na PM. Depois de uma série de recursos da defesa no STJ e no STF, o procedimento prescreveu em 2022. Mesmo condenados no processo criminal em três instâncias, os dois evitaram qualquer punição e mantiveram suas patentes e salários na corporação.

Outros casos

O caso de Edson e Medeiros não é isolado. Um levantamento do GLOBO identificou oito oficiais da PM acusados de crimes que vão de tortura a homicídio, incluindo furto de cabos de telefonia, que conseguiram permanecer na corporação na última década graças à prescrição de Conselhos de Justificação. Seis seguem na ativa recebendo salário, e cinco deles foram promovidos depois de se livrarem dos processos administrativos. Dos dois restantes, um passou para a reserva com aposentadoria integral; o outro, foragido há um ano, é considerado desertor.

O CJ foi criado por lei assinada pelo então governador Chagas Freitas em 1981, durante a ditadura. O texto determina que um colegiado de três oficiais de patente superior à do acusado tem 30 dias, prorrogáveis por mais 20, para ouvir as partes e produzir um relatório com parecer final. O processo segue para o secretário de Segurança, que pode arquivá-lo ou enviá-lo ao TJ, se decidir pela demissão. A partir daí, uma Câmara Criminal dá o veredito, ainda sujeito a recursos. Pela lei, o procedimento inteiro deve durar seis anos.

Em metade dos casos levantados, recursos em série após a decisão final fizeram o prazo estourar. No caso dos oficiais condenados pela tortura de Amarildo, o STJ apontou a estratégia dos advogados e determinou o pagamento de multa de dez salários mínimos pelo “uso reiterado de medidas judiciais e recursos como forma de impor resistência injustificada ao andamento processual”.

Aposentadoria garantida

Em setembro de 2024, o major Edson foi transferido para a reserva por decisão do então secretário da PM, coronel Marcelo de Menezes. Em junho passado, o oficial, que cumpre no regime aberto a pena de mais de 20 anos, recebeu aposentadoria bruta de R$ 26.858,21. O tenente Medeiros terminou de cumprir sua pena e trabalha no Comando de Operações Especiais (COE), onde “atua na área administrativa”.

Outro caso é o do tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo, condenado a cinco anos de prisão por tortura. Ele algemou, sufocou, empalou e deu choques em um homem no Morro da Mineira, no Centro do Rio, quando era tenente, em 2004. O CJ foi aberto no ano do crime e teve decisão publicada pelo TJ às vésperas da prescrição, em 2010. O oficial recorreu até 2014 e chegou a ter sua exclusão publicada em Diário Oficial, mas em 2016 entrou com mandado de segurança contra o Estado. O Órgão Especial do TJ determinou seu retorno à PM. Desde então, ele foi promovido quatro vezes, de tenente a tenente-coronel, e usa seu trânsito entre políticos para conseguir nomeações no governo: já foi subcoordenador de logística da Operação Lei Seca, assessor no Proderj e, até junho, estava lotado na corregedoria do Rioprevidência.

Lauro Moura Catarino, tenente-coronel, foi beneficiado após um recurso de sua defesa demorar seis anos para ser julgado no STJ. Em 2010, ainda capitão, ele foi preso em flagrante sob acusação de dar segurança a uma quadrilha de furto de cabos telefônicos. Quatro anos depois, o TJ decidiu por sua demissão. A defesa apelou, e o caso chegou ao STJ em 2015, quando o ministro Ericson Maranho negou o recurso de forma monocrática. Os advogados agravaram, mas o caso só foi analisado pela 6ª Turma em 2021. A demora culminou na anulação da demissão no ano seguinte, diante da prescrição. O processo criminal contra Catarino foi extinto em 2015, após ele aceitar um acordo de suspensão condicional do processo. Atualmente, ele despacha como chefe da Assessoria de Justiça e Disciplina da Diretoria de Veteranos da PM.

Alguns dos CJs analisados prescreveram antes mesmo de uma decisão final, após anos tramitando entre a PM e o TJ. Em 2010, o então tenente Sandro Valério do Carmo foi submetido ao processo administrativo por autorizar a entrada de três mulheres, não cadastradas como visitantes de presos, na Unidade Prisional da PM. O CJ chegou à 2ª Câmara Criminal em 2012 e tramitou por quatro anos sem decisão. Em julho de 2016, o desembargador Antônio José Carvalho declarou o caso prescrito “apesar de a conduta militar do justificante ser deplorável”. Após o processo, Carmo foi promovido a major e está lotado no Colégio da PM de Duque de Caxias.

Um dos procedimentos administrativos foi instaurado já com o prazo prescricional esgotado. Em 2009, o então tenente Leonardo José de Jesus Nunes foi acusado de cometer uma chacina no Morro da Coroa, no Centro do Rio: durante uma operação comandada por ele, seis homens foram abordados e, após serem levados para local ermo, executados com tiros pelas costas à curta distância. Só 14 anos depois do crime, em 2023, quando Jesus foi condenado em primeira instância pelos seis homicídios, a PM instaurou o CJ para avaliar sua permanência na corporação. Em maio passado, dois meses depois de chegar ao TJ, o processo foi extinto pela prescrição.

Major foragido

Jesus Nunes foi promovido e chegou ao posto de major. Em junho de 2025, a 8ª Câmara Criminal o condenou em segunda instância pelo sêxtuplo homicídio e determinou que ele começasse a cumprir a pena em regime fechado. Dois meses depois, como o major permanecia foragido, passou a ser considerado desertor pela corporação.

Para o coronel da reserva e pesquisador Robson Rodrigues, as prescrições escancaram a morosidade na tramitação dos processos administrativos envolvendo oficiais. Ele afirma que não vê como colocar a culpa na legislação. Na prática, o que acontece é que, em muitos casos, o CJ é paralisado para aguardar a sentença do processo criminal, o que é errado. A esfera administrativa é diferente da criminal. Os praças são excluídos antes da sentença, oficiais deveriam ser também, o serviço público é impessoal.

Procurada, a defesa do major Edson e do tenente Medeiros não quis se pronunciar. Os advogados dos demais agentes não foram encontrados. O TJRJ alegou que “não há um prazo estabelecido para determinar o tempo de tramitação de um processo”.

Sobre o autor: Coordenacao Editorial

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