26/02/2026
Edital de Concurso»Insights»TJ-MG Absolve 41 Réus de Estupro de Vulnerável em 4 Anos

TJ-MG Absolve 41 Réus de Estupro de Vulnerável em 4 Anos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) empregou o método jurídico ‘distinguishing’ para absolver ao menos 41 acusados de estupro de vulnerável em um período de quatro anos. Um levantamento realizado pelo G1 identificou 58 casos onde a abordagem jurídica foi discutida para tentar absolver os acusados. Nesse contexto, em 17 ocorrências, a aplicação foi negada.

Nos casos identificados pelo G1, os fundamentos para justificar as absolvições incluíram argumentos relacionados ao consentimento, maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade.

Para Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, a existência de argumentos para absolver em casos de estupro de vulnerável “relativiza a violência contra criança adolescente” e passa uma mensagem nociva do sistema de Justiça. Segundo ela, “isso tem um impacto social sobretudo na vida de crianças e adolescentes, sobretudo na vida de meninas que vivem em um país que é extremamente violento”.

Nessas decisões, alegacoes como a vítima ter consentido a relação, mesmo sendo menor de 14 anos, ou a existência de um vínculo afetivo duradouro foram usadas como argumentos para a absolvição. Em outras ocorrências, foi considerada justificativa a formação de uma família com consentimento dos familiares associada à existência de um filho em comum.

De acordo com Luisa Ferreira, professora de direito da FGV, a absolvição do acusado deve ser uma exceção, não a regra. Para ela, “Nesses casos, muito particulares, entendo que há a possibilidade de absolver o réu para não penalizar ainda mais a vítima”.

A aparência física e uma suposta maturidade da vítima também foram mencionadas em algumas decisões. Porém, para Luísa, “Se eventualmente uma criança foi levada a ser mais madura, isso só mostra uma maior vulnerabilidade dessa criança”. Mariana concorda, afirmando que a vulnerabilidade é a condição definida pela idade e que a lei que tipifica o estupro de vulnerável é objetiva quanto a isso.

Distinguishing é uma técnica jurídica adotada quando a decisão do tribunal não aplica a jurisprudência já consolidada ou precedentes pertinentes, porque o caso em julgamento apresenta particularidades que o tornam singular.

No ano de 2025, o TJ-MG proferiu mais de 2,3 milhões de decisões, muitas das quais tratavam de casos envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes.

Sobre o autor: Coordenacao Editorial

Equipe integrada responsável pela produção e organização de textos com fluidez e coesão editorial.

Ver todos os posts →