O Ceará registrou um avanço na legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes. Entrou em vigor uma nova lei que endurece as penas para crimes sexuais cometidos contra esse público. A medida altera o Código Penal e aumenta o tempo de reclusão para os condenados por esses delitos.
A nova legislação foi sancionada e já está em vigor em todo o território nacional. Com a mudança, quem cometer estupro de vulnerável, por exemplo, pode ter a pena aumentada em até um terço. A lei também prevê punições mais severas para casos de exploração sexual e para a posse e divulgação de material de abuso infantojuvenil.
A regra vale para crimes cometidos contra vítimas menores de 14 anos ou contra aquelas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato. A nova redação da lei também considera crime a prática de qualquer ação libidinosa, não apenas a conjunção carnal, o que amplia o alcance da punição.
Especialistas na área de defesa dos direitos da criança e do adolescente avaliam que a medida é um passo importante no combate à violência sexual. A expectativa é de que o endurecimento das penas sirva como um fator de desestímulo para novos casos. A lei foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer para todos os estados brasileiros.
As delegacias especializadas no atendimento a crianças e adolescentes já estão preparadas para aplicar as novas regras. Os profissionais que atuam nessas unidades passaram por treinamento para lidar com os casos de forma mais efetiva. A orientação é que qualquer denúncia de abuso ou exploração sexual seja feita imediatamente pelo Disque 100, canal do governo federal que funciona diariamente.
